LEI Nº 14.218, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Altera a Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, para dispor sobre a validade das normas educacionais a serem adotadas, em caráter excepcional, enquanto perdurarem a crise sanitária decorrente da pandemia da Covid-19 e suas consequências.
 
LEI Nº 14.040, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
 
Parecer CNE/CP 011/2020
Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia.
Normatização da Escola Digital
SOMOS e-book

Nota técnica O RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19

 

Parecer CNE/CP 005/2020

Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19. 
Guia COVID-19
Educação a Distância – volume 3
Guia COVID-19
Educação e Proteção de Crianças e Adolescentes – Volume 2
 
Guia COVID-19
Educação e Proteção de Crianças e Adolescentes – Volume 1